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A portaria-DGP/C  Ex nº 287, de 15 de dezembro de 2020 aprovou as Instruções Reguladoras para a padronização de procedimentos a serem adotados para análise e pagamento da indenização aos militares inativos, ex-militares e aos seus sucessores, no âmbito do Comando do Exército, que possuem férias não gozadas, inclusive aquelas não computadas em dobro para fins de inatividade, nos termos da Portaria Normativa do Ministério da Defesa nº 28/GM-MD, de 3 de maio de 2019 e da Portaria nº 717, de 21 de julho de 2020 (EB10-IG-02.029), 1ª Edição, 2020, do Comandante do Exército. Solicitamos que aos que se enquadram na situação acima e sejam vinculados ao Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada, que compareçam na referida seção, de segunda a quinta-feira, das 13h30 às 16h50, munidos dos documentos comprobatórios previstos nos anexos B e C da referida portaria, para que seja iniciado o devido processo administrativo. Estamos à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas no telefone (45) 3099-3216 (WhatsApp)

 

 

APRESENTAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

 

Ao ser transferido para a inatividade, o militar deverá comparecer ao Órgão Pagador ao qual ficará vinculado, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de desligamento do serviço ativo.

 

A cada doze meses, o militar inativo, a (o) pensionista militar, a (o) pensionista especial, o anistiado político militar ou seu dependente habilitado, de que trata a Lei nº 10.559/02, deverá apresentar-se, pessoalmente, no Órgão Pagador de vinculação, no mês do seu aniversário, para fins de controle e prova de vida, informando se houve ou não alterações em seus dados cadastrais.

 

 A atualização cadastral anual para prova de vida será realizada mediante a apresentação pessoal no Órgão Pagador de vinculação, munido de documento oficial de identificação original com foto.

 

 No caso do vinculado se encontrar ou residir em local afastado de sua Organização Militar de vinculação, a apresentação poderá ser feita na Organização Militar do Exército mais próxima, cabendo a esta, informar ao Órgão Pagador do vinculado.

 

 Nas localidades em que não haja Organização Militar do Exército, a apresentação poderá ser realizada em Organização Militar da Marinha ou da Aeronáutica existente na área ou em entidade conveniada, se houver, devendo o vinculado receber, dessa Organização Militar, um comprovante de apresentação.

 

Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente no Órgão Pagador de vinculação.

 

O militar inativo, a (o) pensionista militar, a (o) pensionista especial, o anistiado político militar ou seu dependente habilitado, impossibilitado de locomoção, deverá informar essa situação ao seu Órgão Pagador de vinculação para que sejam tomadas providências adequadas.

 

O vinculado que não realizar a atualização cadastral no mês de seu aniversário, terá suspenso o pagamento do seu provento, pensão ou reparação econômica mensal a partir do mês subsequente.

 

Devido ao COVID-19, está suspensa até 31 de outubro de 2021, a apresentação anual para a realização da atualização cadastral anual para a prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos de inatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de 1º de novembro de 2021", conforme o Art. 2º, inciso VI, da Portaria GM-MD nº 2709, de 28 de junho de 2021.

 

 

       

Clique aqui para orientações acerca da utilização do aplicativo Meu Gov Br para a Prova de Vida Digital

 

ACESSO AO CONTRACHEQUE, FICHA FINANCEIRA E SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES DO EXÉRCITO

 

O Centro de Pagamento do Exército (CPEx), buscando evitar fraudes e acessos indevidos ao contracheque/ficha financeira e ao Sistema de Consignações do Exército (Ebconsig), utilizará, em breve, o e-mail cadastrado na base de dados das informações do pessoal do Departamento Geral de Pessoal como forma segura para recuperação de senha do usuário.

 

Dessa forma, faz-se necessário que haja a atualização/cadastramento do e-mail naquela base de dados, permitindo que o usuário possa recuperar sua senha de acesso ao Ebconsig eu ao contracheque/ficha financeira da área exclusiva do usuário na página do CPEx.

 

Os militares inativos devem, também, efetuar o cadastro do e-mail no DGP  por meio de seu Órgão Pagador; já as pensionistas militares, por não terem cadastro na base de dados do DGP, devem procurar seu Órgão Pagador para que este envie ao CPEx a informação do e-mail por meio do correio eletrônico.

 

Horário e telefone para atendimento

 

De segunda a quinta-feira: 14:00h às 16:30h

 

Os atendimentos para a prova de vida são realizados mediante agendamento, por contato telefônico, para um melhor atendimento, evitando fila de espera.

 

Telefone para contato: (45) 3099-3216 atendimento ligações e mensagens whatsapp.

 

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