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REINCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS NO FuSEx

(Após o término da validade do cartão de beneficiário do FuSEx, de dependente indireto, desde que observada a legislação da época da inclusão do beneficiário)

O titular deverá comparecer ao OPIP, para preencher o requerimento, munido dos documentos abaixo: (A documentação poderá ser autenticada no próprio OPIP, desde apresentados os originais.)

 

> Filha solteira, maior de 24 anos

- Declaração de próprio punho do titular, de que a dependente é solteira e não mantém qualquer união estável;

- Certidão de nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

- Extrato do PIS/PASEP, comprovando ou não o recolhimento de contribuição para esses programas;

- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS;

- Carteira de trabalho da dependente, comprovando que não possui emprego ou que recebe remuneração dentro da faixa admitida para continuar como beneficiária do FuSEx;

- Cópia das alterações do militar, onde conste a inclusão da dependente anterior a 29 SET 1995; e

- Comprovantes de despesas regulares com a dependente.

 

> Pai e Mãe

- Declaração de próprio punho do titular, de que o(a) dependente vive sob sua dependência econômica e que é o único responsável pelas despesas do(a) mesmo(a);

- Extrato do PIS/PASEP, comprovando ou não o recolhimento de contribuição para esses programas;

- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS;

- Comprovantes de despesas regulares com o pai/mãe;

- Comprovação de estado civil do dependente (certidão de casamento, óbito, separação judicial, etc);

- Cópia da declaração de imposto de renda do titular, onde conste o pai/mãe como dependente;

- Comprovante de que o dependente não possui rendimentos ou que recebe remuneração dentro da faixa admitida para continuar como beneficiário(a) do FuSEx; e

- Cópia das alterações do militar, onde conste a inclusão do dependente anterior a 29 SET 1995;

 

> Ex-esposa pensionada

- Declaração de próprio punho do titular, de que a dependente continua separada/divorciada e não mantém qualquer união estável;

- Certidão de casamento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

- Cópia do documento judicial que estabeleceu a condição de beneficiária do FuSEx para a ex-esposa.

 

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