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CONTRACHEQUE

 

O inativo ou pensionista poderá receber o contracheque na sua residência, devendo para isto preencher uma solicitação Órgão Pagador. Esta opção implicará no pagamento da importância mensal de R$ 0,55 (desconto automático em contracheque). Quando da mudança de endereço, a solicitação terá que ser renovada.

 

RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS FEITAS EM CARÁTER DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA

 

No caso de atendimento inicial ter ocorrido em uma Organização Civil de Saúde não conveniada ao Exército, o beneficiário, ou seu responsável, deverá comunicar a ocorrência à Organização Militar mais próxima ou a de vinculação, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data da ocorrência.

No caso de a emergência ou a urgência não ter sido comunicada no prazo acima estabelecido, por imperativo motivo de força maior, tal situação deverá ser comprovada por intermédio de sindicância.

O beneficiário deverá, posteriormente, requerer ressarcimento, devendo, também, solicitar ao prestador de serviços, documento declarando que não é conveniado ou contratado com qualquer UG FuSEx e que não aceita receber por meio de empenho.

 

MUDANÇA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO

 

Esta situação ocorre quando o inativo ou pensionista deseja receber os seus vencimentos em outro banco, também credenciado pelo Centro de Pagamento do Exército – CPEx (ver relação a seguir).

Para tanto, o interessado deverá comparecer ao OPIP e preencher o requerimento, munido do comprovante da nova conta-corrente (cartão, folha de cheque, extrato bancário, contrato de abertura de conta).

 

BANCOS CREDENCIADOS AO CPEx

 

Nº do Banco

Nome do Banco

001

Banco do Brasil S/A

104

Caixa Econômica Federal S/A

033

Banco Santander (Brasil) S/A

341

Itaú Unibanco S/A

237

Banco Bradesco S/A

399

HSBC Bank Brasil S/A

041

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (BANRISUL)

745

Banco Citibank S/A

070

Banco de Brasília S/A (BRB)

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

 

As informações sobre isenção do Imposto de Renda para militares reformados e pensionistas podem ser obtidas pela consulta aos seguintes dispositivos legais: Leis nº 7.713, de 22 Dez 88 (DOU de 23 Dez 1998), alterada pelas Leis nº 8.541, de 23 Dez 92 (DOU de 24 Dez 1992), nº 9.250, de 26 Dez 95 (DOU de 27 Dez 1995) e nº 11.052, de 29 Dez 04 (DOU de 30 Dez 2004).

 

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