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TRANSFERÊNCIA DE VINCULAÇÃO

Por ocasião da transferência do militar para a inatividade ou a outorga da pensão ao pensionista, em função do local onde declarou que irá residir, será designado o OPIP ao qual o inativo ou pensionista ficará vinculado. Porém, após um período mínimo de 6 (seis) meses - Art. 12, § 1º da IR 30-29), a mudança de vinculação poderá ser solicitada, no Órgão Pagador de destino ou de origem, cabendo a este adotar as providências necessárias para a concretização da mudança. Para solicitar a transferência, o interessado deverá comparecer ao OPIP e preencher um requerimento, munido dos seguintes documentos:

- Cópia da carteira de identidade; e

- Cópia do contracheque.

 

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